Artigo 84.º
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Zonas de estacionamento de duração limitada, a que se refere o artigo 70.º do Código da Estrada:
1) Utilização dos espaços de estacionamento cronometrados por parcómetros ou outros aparelhos análogos, com limite máximo de duas horas:
- a)Tipo A - taxa horária - 0,30 euros;
- b)Tipo B - taxa horária - 0,60 euros;
- c)Pesados de passageiros (em zonas autorizadas e sinalizadas para o efeito) - por cada dez minutos ou fracção - 0,50 euros.
2) Cartão de residente - por cada cartão ou selo, por ano civil ou fracção - 8,81 euros.