- 1 -Só podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho há três ou mais anos;
- b)Não ter reprovado nos últimos três anos lectivos, salvo por motivo de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- c)Não serem detentores de qualquer licenciatura ou bacharelato ou curso equivalente;
- d)Requerimento prévio de bolsa de estudo junto dos Serviços de Acção Social da instituição em que se encontram ou pretendam estar matriculados;
- e)Rendimento mensal per capita do agregado familiar não superior aos valores indicados no quadro abaixo, sendo SMN o valor do Salário Mínimo Nacional;
- f)Ter média de aproveitamento escolar igual ou superior a 12 valores, no ano lectivo imediatamente anterior à candidatura.
Número de elementos do agregado familiar ... Rendimento máximo
1 ... 1,3 x SMN
2 ... 1,2 x SMN
3 ... 1,1 x SMN
4 ... 1,0 x SMN
Número de elementos do agregado familiar ... Rendimento máximo
5 ... 0,9 x SMN
6 ... 0,8 x SMN
7 ou mais ... 0,7 x SMN
Artigo 3.º — Condições de admissão
Vigente desde: 04/05/2004