1 - Para efeitos de candidatura, deve o requerente proceder ao preenchimento de um boletim de candidatura.
2 - Caso seja atribuída a bolsa de estudo, deve o requerente proceder à apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara solicitando a procedência da concessão da bolsa de estudo;
b) Declaração dos estabelecimentos de ensino frequentados, comprovando a não reprovação nos últimos três anos lectivos;
c) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano;
d) Atestado de residência e declaração emitida pela junta de freguesia, indicando o número de pessoas que constam do agregado familiar;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de todos os rendimentos do agregado familiar: ordenados, reformas, pensões e subsídios (atribuídos à actividade agrícola ou industrial);
f) Declaração de rendimentos do agregado familiar, devidamente reconhecida pela repartição de finanças.
2 - Quando algum dos elementos sofrer alteração ao longo do ano lectivo, é obrigatória a sua comunicação no prazo de 30 dias.
3 - Podem os candidatos juntar todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
4 - Os Serviços de Educação e Acção Social da Câmara Municipal poderão solicitar qualquer esclarecimento às entidades que entenda por convenientes e proceder a averiguações.
5 - O candidato poderá ser submetido a entrevista a fim de esclarecer melhor a sua situação, podendo aquela ser realizada igualmente a pedido do próprio.