- 1 -As caixilharias são em madeira pintada, podendo, nos edifícios da classe 1, ser também metálicas com excepção do alumínio.
- 2 -Nos vãos de entrada e nas montras admite-se apenas o uso da madeira ou metal com excepção do alumínio, podendo também, nos edifícios da classe 1, ser em alumínio lacado.
Artigo 18.º — Caixilharias
Vigente desde: 15/02/2022