- 1 -As empenas são recobertas por chapas metálicas onduladas, pintadas ou lacadas, por soletos de ardósia, por telha cerâmica apropriada ou rebocadas.
- 2 -Em situações especiais podem ser abertos vãos, por indicação da Câmara Municipal, caso em que as empenas são equiparadas a fachadas, regendo-se pelas disposições do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Empenas
Vigente desde: 15/02/2022