- 1 -As coberturas só podem ter as vertentes indispensáveis à função que desempenham, com um mínimo de duas águas vertentes.
- 2 -Nos casos em que se mantiver o sistema construtivo tradicional, as coberturas devem obedecer às mesmas regras construtivas.
- 3 -As coberturas são revestidas com elementos cerâmicos à cor natural.
- 4 -Nas novas construções, quando para isso haja justificação devidamente fundamentada, poderá dispensar-se o cumprimento dos números anteriores, sendo sempre obrigatório que a cor das coberturas se assemelhe à dos elementos cerâmicos à cor natural.
Artigo 28.º — Coberturas
Vigente desde: 15/02/2022