- 1 -As demolições só podem ser autorizadas quando se mostrem necessárias para a execução do presente Plano de Pormenor ou quando os edifícios careçam dos requisitos de segurança e salubridade indispensáveis ao fim a que se destinam e a respectiva beneficiação ou reparação sejam técnica ou economicamente inviáveis.
- 2 -A Câmara Municipal pode impor a desmontagem de edifícios que ameacem ruína, obtendo prévio parecer das entidades com tutela na área.
Artigo 38.º — Demolições e desmontagens
Vigente desde: 15/02/2022