1 - Na Margem, são permitidas, designadamente, as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes:
a) Obras de demolição, obras de reconstrução e obras de alteração;
b) Obras de urbanização, em solo urbano, desde que se destinem à criação ou remodelação de espaços urbanos de utilização coletiva ou de espaços verdes de utilização coletiva;
c) Obras de ampliação, em solo urbano, desde que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade, tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada ou incidam sobre imóveis classificados em ou vias de classificação, de interesse nacional ou público;
d) Obras de construção e ampliação de edificações existente, em zona urbana consolidada, desde que:
i) Não ponham em causa a proteção e salvaguarda dos recursos hídricos;
ii) Promovam a valorização social das frentes de mar, através de uma afetação equilibrada de funções urbanas que salvaguarde a disponibilização de espaços públicos de estadia, recreio e lazer;
iii) Em situações de colmatação, entre edifícios existentes ou entre edifício existente e espaço público confinante, e se os espaços vazios, na Margem, representarem menos de 20 % da malha urbana existente na zona urbana consolidada, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamento, praças e espaços verdes;
iv) As edificações cumpram a moda da altura da fachada na frente urbana consolidada.
e) Obras de construção de infraestruturas de projetos de irrigação ou de adução de águas residuais e desde que não haja alternativa;
f) Construção de estruturas para a circulação pedonal ou bicicletas, e outras estruturas de apoio à fruição pública desde que não alterem o perfil natural, não prejudiquem as condições de escoamento ou do transporte eólico, e se integrem em percursos existentes suscetíveis de serem mantidos;
g) Obras de construção de infraestruturas de transporte coletivo em sítio próprio que visem a gestão de fluxos e reduzir a carga automóvel nas praias marítimas;
h) Valorização de elementos patrimoniais classificados de interesse nacional, público ou municipal, nos termos da legislação, incluindo obras de alteração e reconstrução e construção de acessos.
2 - Na Margem, são interditas, entre outras, as seguintes ações e atividades:
a) Realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, com exceção das previstas nos números 1 e 2;
b) A abertura de novas vias de comunicação ou de acessos viários e estacionamentos ou a ampliação e beneficiação de vias de comunicação ou de acessos viários e estacionamentos existentes, salvo se associados às infraestruturas previstas neste capítulo ou se previstas em planos municipais de ordenamento do território (PMOT) em vigor à data da aprovação do POC-CE;
c) Instalação de vedações, com exceção daquelas que constituam a única alternativa viável à proteção e segurança de pessoas e bens, sem prejuízo do dever de garantia de acesso à água e circulação na margem.
ANEXO I
Património classificado
Monumentos Nacionais
1) Paços Municipais de Viana do Castelo - Decreto de 16/ 06/ 10
2) Igreja de Santa Cruz (S. Domingos) - Decreto de 16/ 10/ 10
3) Misericórdia de Viana do Castelo - Decreto de 16/ 10/ 10
4) Palácio dos Viscondes da Carreira - Decreto de 16/ 06/ 10
5) Chafariz da Praça da Rainha - Decreto de 16/ 06/ 10
6) Casa de João Velho ou dos Arcos - Decreto n.º 11454, de 19/ 02/ 26
7) Casa de Miguel de Vasconcelos - Decreto n.º 11454, de 19/ 02/ 26
Imóveis de Interesse Público
1) Igreja Matriz de Viana de Castelo - Decreto n.º 39175, de 17/ 04/ 53
2) Fachada do Prédio Manuelino da Rua de S. Pedro, n.º 28 - Decreto n.º 41191, de 18/ 07/ 57
Imóveis em Vias de Classificação
1) Casa das Agorretas (Quarteirão n.º 84)
2) Casa dos Alpuim (Quarteirão n.º 29)
3) Casa dos Malheiro Reimão, com capela (Quarteirão n.º 16)
4) Casa dos Werneck (Quarteirão n.º 32)
ANEXO II
Propostas de classificação patrimonial
MN - Monumento nacional
IIP - Imóvel de Interesse Público
IIM - Imóvel de Interesse Municipal
VA - Valor Ambiental
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ANEXO III
Indicadores urbanísticos relativos às propostas de intervenção do plano
I - Área de intervenção do plano - 60,27 ha
II - Unidades de execução:
A) Capela das Almas/S. Bento:
Lote A1 - mercado
Espaços colectivos - Praça de Frei Gonçalo Velho
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Lote A2 - edifícios
Edifícios de habitação e comércio
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Capacidade de estacionamento em cave: 9 lugares.
Lote A3 - edifícios de habitação, comércio e serviços
Espaços colectivos - Pç. D. Maria II
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Capacidade de estacionamento em cave: 83 lugares.
Lote A4 - edifício de habitação e comércio - Pç. D. Maria II
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Capacidade de estacionamento em cave: 11 lugares.
Lote A5 - edifícios de habitação e comércio
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Capacidade de estacionamento em cave: 40 lugares.
Lote A6 - edifícios de habitação e comércio
Espaços colectivos
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Capacidade de estacionamento em cave: 40 lugares.
B) Frente urbana marginal:
Lote B1 - edifício de habitação, comércio e serviços - Lg. Da Paz e Lg. Dr. Amadeu Costa
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Lote B2 - edifício de habitação, comércio e serviços
Espaços colectivos - Lg. Infante D. Henrique
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Capacidade de estacionamento em cave: 128 lugares.
Lote B3 - edifício de habitação, comércio e serviços
Espaços colectivos - Lg. Infante D. Henrique e Lg. De Sta. Catarina
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Capacidade de estacionamento em cave: 144 lugares.
III - Equipamentos
E1 - Mercado
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E2 - Apoio à 3.ª idade
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E3 - Paços do Concelho
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E7 - Instalações autárquicas
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E9 - Elevador
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IV - Estacionamento
A) Estacionamento de superfície
Espaços colectivos
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B) estacionamento subterrâneo
E1 - Parque do mercado
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E2 - Parque da Caridade
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E4 - Parque da Câmara Municipal
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E6 - Parque do Largo Vasco da Gama
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E8 - Parque da AV. Afonso III
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
63248 - ssaigt.dgterritorio.pt
614975949