- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os eleitos, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores
- 2 -O Código será publicado no Diário da República e no sítio digital institucional da Junta de Freguesia de Navais.
- 3 -O Código deve ser revisto periodicamente, no prazo de três anos após a sua vigência, ou sempre que se justifique por alterações legislativas ou nas atribuições da Freguesia.
Artigo 20.º — Revisão e Publicidade
Vigente desde: 12/02/2026