- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as normas provisórias estabelecidas no presente regulamento vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, prorrogável por mais um ano, caso tal se mostre necessário.
- 2 -As normas provisórias deixam de vigorar com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência previstas na lei.
Artigo 5.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 30/12/2025