- 1 -O presente título tem por objecto definir as condições técnicas a que deve obedecer a drenagem pública de águas residuais pluviais, de forma a que seja assegurado o bom funcionamento global, preservando-se a saúde pública, a segurança e os recursos naturais.
- 2 -O presente título aplica-se a sistemas de drenagem pública de águas residuais pluviais e equiparadas.
- 3 -Consideram-se incluídos os sistemas de drenagem privados, desde que destinados a utilização colectiva.
Artigo 115.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 04/05/2004