- 1 -Os equipamentos elevatórios, canalizações e respectivos acessórios devem ser do tipo adequado à natureza das águas residuais a elevar.
- 2 -As canalizações e acessórios podem ser de aço, ferro fundido ou outros materiais de resistência adequada às pressões de serviço.
Artigo 151.º — Natureza dos materiais
Vigente desde: 04/05/2004