- 1 -A EG poderá interromper o fornecimento de água nas seguintes situações:
- a)Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- b)Avarias na rede de distribuição ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- c)Ausência de condições de salubridade nos sistemas prediais;
- d)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações e redução prevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável das captações;
- e)Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação;
- f)Modificações programadas das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada das pressões de serviço;
- g)Por falta de pagamento de facturação;
- h)Impossibilidade de acesso ao contador, por período superior a um ano, para proceder à sua leitura.
Artigo 173.º — Interrupção do fornecimento de água
Vigente desde: 04/05/2004