Os contratos para fornecimento de água e de recolha de águas residuais consideram-se em vigor a partir da data em que são celebrados, terminando a vigência dos contratos quando denunciados.
Os contratos para fornecimento de água e de recolha de águas residuais consideram-se em vigor a partir da data em que são celebrados, terminando a vigência dos contratos quando denunciados.