- 1 -Independentemente das coimas aplicadas nos casos previstos o infractor poderá ser obrigado a efectuar o levantamento das canalizações respectivas no prazo máximo de oito dias úteis.
- 2 -Não sendo dado cumprimento ao disposto no número anterior dentro do prazo indicado, a EG poderá efectuar o levantamento das canalizações que se encontram em más condições e procederá à cobrança das despesas feitas com estes trabalhos.
Artigo 199.º — Outras obrigações
Vigente desde: 04/05/2004