- 1 -Os ramais de ligação têm por finalidade assegurar o abastecimento predial de água e de incêndios, desde a rede pública até ao limite das propriedades a servir, em boas condições de caudal, pressão e qualidade de água.
- 2 -Os ramais de ligação para consumo normal e para consumo de combate a incêndios devem, de uma maneira geral, ser independentes.
Artigo 21.º — Finalidade
Vigente desde: 04/05/2004