- 1 -Cada ramal de ligação de água, ou sua ramificação deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com a via pública, uma torneira de passagem, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento desse ramal ou ramificação.
- 2 -As torneiras de passagem só poderão ser manobradas por pessoal da EG.
Artigo 26.º — Torneira de passagem para a suspensão do abastecimento de água
Vigente desde: 04/05/2004