- 1 -Independentemente da aplicação do Regulamento de Controle Metrológico em vigor, tanto o consumidor como a EG têm o direito de mandar verificar o contador nas instalações de ensaio da EG, ou em outras devidamente credenciadas e reconhecidas oficialmente, quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o consumidor ou um técnico da sua confiança podem sempre assistir.
- 2 -A verificação a que se refere o número anterior, quando a pedido do consumidor, fica condicionada ao prévio pagamento da tarifa devida, na tesouraria da Câmara Municipal, a qual será restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador, por causa não imputável ao consumidor.
- 3 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
Artigo 57.º — Verificações do contador
Vigente desde: 04/05/2004