- 1 -Junto do executivo da Junta de Freguesia funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo (GAE) que é coordenado pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Compete ao GAE, no exercício da sua atividade:
- a)Em geral, apoiar o órgão executivo no exercício das suas funções e na execução da sua missão;
- b)Apoiar o órgão executivo nos processos de elaboração, execução e acompanhamento de protocolos e de Contratos de Delegação de Competências do Município na Freguesia;
- c)Gerir a correspondência do executivo e realizar o trabalho de secretariado relativo ao Presidente e aos Vogais;
- d)Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas reuniões de Junta, bem como apoiar a realização das mesmas, quando necessário;
- e)Elaborar o expediente relativo às matérias para discussão e votação nas reuniões de Junta;
- f)Apoiar a transcrever as atas das reuniões de Junta e organizar os processos da documentação presente nas reuniões;
- g)Acompanhar os trabalhos dos grupos e parcerias locais de intervenção comunitária da Freguesia, bem como apoiar o relacionamento com coletividades e instituições locais;
- h)Apoiar o executivo em todos os demais assuntos, conforme solicitação do Presidente e dos Vogais.
Artigo 12.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 12/02/2026