Os serviços do Município integram, ao nível de assessoria direta ao Presidente e aos Vereadores, o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), ao qual, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, expediente e protocolo da Câmara e Assembleia Municipais.
SUBCAPÍTULO II
UNIDADES ORGÂNICAS