A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, promover a gestão ambiental e socioecónomica sustentável da floresta e da biodiversidade existente no território, apoiar o desenvolvimento rural e a valorização do território, implementar programas e projetos no âmbito do aproveitamento sustentável dos recursos naturais e da divulgação dos produtos locais, assegurar o apoio técnico aos agricultores e produtores agroflorestais, a gestão e valorização dos recursos cinegéticos, o desenvolvimento de atividades de sanidade animal, o exercício das funções e poderes de autoridade veterinária municipal.
Artigo 22.º — Atribuições da Divisão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 30/12/2025