A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, assegurar as atividades municipais em matéria de planeamento e gestão do ordenamento do território e urbanismo, de licenciamentos diversos, de sistemas de informação geográfica e de toponímia, bem como ao nível das candidaturas e projetos a fundos comunitários.
Artigo 25.º — Atribuições da Divisão de Planeamento e Gestão do Território
Vigente desde: 30/12/2025