A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, planear e assegurar a realização de obras, por administração direta ou empreitada, a manutenção dos bens e equipamentos municipais e a construção/ampliação e conservação das redes de energia, assim como a gestão e controlo do armazém municipal e do parque de máquinas e viaturas, além de assegurar o serviço de saúde e segurança no trabalho.
Artigo 32.º — Atribuições da Divisão de Obras, Conservação e Administração do Território
Vigente desde: 30/12/2025