A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, assegurar a promoção, desenvolvimento e execução das políticas e medidas de segurança, de proteção civil e de defesa da floresta contra incêndios florestais.
Artigo 39.º — Atribuições do Núcleo de Proteção Civil e Defesa da Floresta
Vigente desde: 30/12/2025