- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afectação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis do município de Chamusca, inventariação de direitos e obrigações, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução daqueles objectivos.
- 2 -Considera-se gestão patrimonial do município, a correcta afectação dos bens pelas diversas divisões/secções/sectores municipais, tendo em conta não só necessidades dos diversos serviços, mas também a sua melhor utilização e conservação.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 06/05/2004