Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado no prazo de cinco dias úteis ao Sector de Património, para efeitos de registo na respectiva ficha de inventário.
Artigo 27.º — Grandes reparações e conservações
Vigente desde: 06/05/2004