- 1 -Devido aos elevados valores que o imobilizado em geral representa, todas as decisões sobre o mesmo, deverão ser tomadas pelo órgão competente e de acordo com a lei em vigor.
- 2 -A política a seguir no que diz respeito ao imobilizado, deve ser decidida com o máximo rigor pela administração municipal, tendo em conta as suas competências.
- 3 -As fichas do imobilizado deverão ser mantidas permanentemente actualizadas pela SAP.
Artigo 32.º — Fichas do imobilizado
Vigente desde: 06/05/2004