- 1 -A EMARP pode interromper a recolha de águas residuais urbanas nos seguintes casos:
- a)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- b)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
- c)Casos fortuitos ou de força maior.
- 2 -A EMARP deve comunicar aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no serviço de recolha de águas residuais urbanas.
- 3 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada na recolha de águas residuais urbanas aos utilizadores, a EMARP informa os utilizadores afetados quando haja risco de insalubridade pública.
- 4 -Em qualquer caso, a EMARP está obrigada a mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período temporal possível e a tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
Artigo 21.º — Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Vigente desde: 03/02/2025