- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, mediante o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O processo de restabelecimento da recolha é iniciado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 4 -O restabelecimento da recolha pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior quando, justificadamente, careça da realização pela EMARP de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e a duração previsível.
Artigo 23.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 03/02/2025