Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela EMARP, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Artigo 28.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 03/02/2025
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela EMARP, ser feito por mais do que um ramal de ligação.