- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo e expressa euros por m3 de água por 30 dias.
- c)Caso não exista contador para a medição de recolha de águas residuais, a tarifa variável é devida em função do volume de água de abastecimento fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água;
- d)Taxa de recursos hídricos.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no artigo 54.º;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas sépticas previstas no Artigo 53.º
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela EMARP tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de saneamento decorrente de solicitação do utilizador;
- b)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 54;
- c)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais de saneamento por solicitação do utilizador;
- d)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais, e sua substituição, por solicitação do utilizador, salvo acordo diverso estabelecido com este;
- e)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador, salvo quando se comprove o respetivo fundamento de leitura extraordinária por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Deslocação ao local por motivo imputável ao utilizador;
- h)Fiscalizações e inspeções para verificação das correções a anomalias detetadas nos sistemas da responsabilidade do utilizador.
- i)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- j)Fotocópias;
- k)Análise de projetos dos sistemas públicos de saneamento decorrente de solicitação do utilizador em virtude de obrigação legal, designadamente operações de loteamento, empreendimentos imobiliários que apresentem impacto semelhante a loteamento ou criem novos espaços públicos a infraestruturar;
- l)Outros serviços auxiliares a realizar a pedido do utilizador, sujeitas a parecer prévio da ERSAR.
Artigo 50.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 03/02/2025