- 1 -O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados, as taxas e impostos legalmente exigíveis e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no Artigo 40.º e no Artigo 41.º
- 3 -As faturas deverão conter de forma discriminada todos os elementos previstos na lei.
Artigo 58.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 03/02/2025