Saltar para o conteúdo principal
Artigo 66.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 03/02/2025
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre o município de Portimão e a EMARP.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 65
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Seguinte · Artigo 67
Direito de reclamar