- 1 -A Comissão de Análise terá como responsabilidade a seleção das candidaturas, de acordo com o disposto no presente Regulamento, submetendo, proposta fundamentada ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão de Análise será constituída pelos três membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Comissão de análise
Vigente desde: 03/02/2025