Artigo 20.º
Ajuste Direto
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A decisão da venda por ajuste direto de bens imóveis do Município de Avis compete à Câmara Municipal e está sujeita às condições impostas no n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -Compete à Câmara Municipal fixar o preço mínimo da venda, tendo em conta a avaliação do imóvel efetuada pelos serviços técnicos do Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;
- 3 -A decisão de adjudicação do imóvel compete à Câmara Municipal.
Normas e Obrigações dos Adquirentes de Imóveis Destinados a Fins Não Habitacionais