Artigo 3.º
Escolha do procedimento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os imóveis poderão ser alienados adotando os procedimentos seguintes:
- a)Hasta pública;
- b)Ajuste direto.
- 2 -A venda deve ser realizada preferencialmente por hasta pública;
- 3 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o ajuste direto pode ser adotado quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta.