- 1 -Ao Sector de Armazém compete na generalidade:
- a)Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com os critérios previamente definidos;
- b)Requisitar, em tempo útil, à Secção de Aprovisionamento os bens materiais e equipamentos necessários para o cumprimento da alínea anterior;
- c)Assegurar um correcto armazenamento dos bens materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
- d)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização.
- 2 -A estrutura orgânica compreende ainda uma unidade de economato, autónoma do armazém, que gere as existências com a classificação económica 08.01.08 (material de escritório).
São eliminadas as alíneas a) e b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 89.º, mantendo-se a redacção das restantes alíneas, a saber:
Artigo 38.º-A — Sector de Armazém e Economato
Vigente desde: 10/05/2004