O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referias na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1(Euro) = (Y1 x Y2 x A1(m2) x V(Euro/m2))/10
sendo C1 (Euro) o cálculo em euros.
Em que:
Y1 - é um factor variável em função da localização, consoante a zona geográfica do concelho, definidas no n.º 4 do artigo 24.º do presente Regulamento e tomará os seguintes valores:
Zona geográfica ... Valor de K1
A ... 1
B ... 0,80
C ... 0,60
Y2 - é um factor variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e tomará os seguintes valores:
Índice de utilização ... Valores de K2
< que 0,25 ... 1
De 0,25 a 0,70 ... 1,20
Superior a 0,70 ... 1,50
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Director Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que venha a substituir.
V - é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município.
Para o seu cálculo propõe-se a aplicação da seguinte fórmula:
V = K x C
em que:
K - Coeficiente de localização da construção.
C - Valor em euros, para efeitos de cálculo, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país.
Zona geográfica ... Coeficiente de localização (K)
A ... 0,090
B ... 0,050
C ... 0,030
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estreturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (Euro) = Y3 x Y4 x A2 (m2) x V (Euro/m2)
sendo o C2 (Euro) o cálculo em euros.
Em que:
Y3 - 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamentos(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte;
Y4 - 0.30 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicando pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -é um valor em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.