Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Os actos a praticar no âmbito do licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XIX da tabela anexa ao presente Regulamento, em função da capacidade total dos reservatórios. As taxas respeitantes aos postos de abastecimento de combustíveis, são calculadas em função da capacidade total dos reservatórios.
As taxas respeitantes aos parques de armazenamento de garrafas GPL, são calculadas em função da capacidade total do parque.