- 1 -Os acabamentos exteriores em paredes deverão apresentar o seguinte aspecto de conjunto:
- a)Fraca rugosidade;
- b)As cores devem ser harmónicas e de tons claros e suaves;
- c)Excepcionalmente, dentro dos perímetros urbanos, poderão as fachadas ser revestidas a azulejo, e mediante aprovação prévia da amostra pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal (amostra mínima de quatro azulejos montados sobre suporte rígido).
Artigo 56.º — Paramentos exteriores
Vigente desde: 10/05/2004