Da presente Norma, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Artigo 135.º — Remessa de cópias da presente Norma
Vigente desde: 10/05/2004