O processo de contracção de empréstimos por parte da autarquia, deve obedecer aos seguintes procedimentos:
1) A Divisão de Gestão Financeira deverá proceder à consulta de, pelo menos, três entidades bancárias;
2) Do processo de consulta às entidades bancárias referida no parágrafo anterior deverá decorrer informação relacionada com:
- a)Montante do empréstimo;
- b)Modalidade (abertura de crédito ou contrato mútuo);
- c)Finalidade;
- d)Prazos de amortização;
- e)Períodos de diferimento;
- f)Periodicidade de reembolso de capital e juros;
- g)Possibilidades de amortizações antecipadas e garantias exigidas;
- h)Taxa de juro.
3) O contrato só deverá ser exarado após a validação e inclusão de parecer das entidades e órgãos competentes;
4) Após validação, deve proceder-se à remissão do processo para visto prévio do Tribunal de Contas.