As entidades obrigadas têm o dever prestar toda a colaboração que lhes for requerida pelo DCIAP e pela Unidade de Informação Financeira, bem como pelas demais autoridades judiciárias, policiais, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela ASAE, nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 83/2017.