As entidades abrangidas pelo presente regulamento estão sujeitas, na sua atuação, e de acordo com as regras estabelecidas na Lei e no presente regulamento, ao cumprimento dos seguintes deveres preventivos, previstos no artigo 11.º da Lei n.º 83/2017:
- a)Dever de controlo;
- b)Dever de identificação e diligência;
- c)Dever de comunicação;
- d)Dever de abstenção;
- e)Dever de recusa;
- f)Dever de conservação;
- g)Dever de exame;
- h)Dever de colaboração;
- i)Dever de não divulgação;
- j)Dever de formação.