- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de funcionamento dos serviços socioeducativos, desportivos, culturais e recreativos, desenvolvidos ao abrigo do presente programa de apoio ao estudo e ocupação de tempos livres, de ora em diante apenas designado por programa.
- 2 -O programa tem como principal objetivo disponibilizar um serviço educativo, desportivo, cultural e recreativo complementar às crianças, no período letivo e não letivo.
- 3 -O programa, em qualquer uma das suas vertentes, pode ser desenvolvido diretamente pelo Município de Arronches através de monitores contratados ou em regime de voluntariado, ou através de outras entidades parceiras.
- 4 -Para o efeito do disposto na última parte do número anterior, pode o Município de Arronches celebrar protocolos com escolas ou agrupamento de escolas, ou com entidades privadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, as quais se assumem como entidades parceiras.
- 5 -Este programa é dirigido a crianças e jovens a frequentar a rede pública ou privada de Ensino Pré-Escolar e Ensino Básico do concelho de Arronches ou que tenham residência fiscal no concelho.
- 6 -Cabe à Câmara Municipal, em relação às entidades parceiras que vierem a participar no âmbito deste Programa, apoiar nos termos previsto no presente Regulamento, acompanhar pedagogicamente, proceder à sua avaliação, podendo eventualmente disponibilizar instalações, assim como assegurar os custos de água e eletricidade.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/02/2024