- 1 -Os funcionários da Autarquia vinculados à Unidade de Gestão Participativa que se encontram diretamente envolvidos no processo do Orçamento Participativo ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
- 2 -Os funcionários da autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes ou trabalhadores do concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 3 -Os voluntários envolvidos no processo do Orçamento Participativo do Funchal ficam igualmente inibidos de apresentar propostas.
Artigo 30.º — Limite à participação
Vigente desde: 15/02/2023