- 1 -O presente regulamento procede à alteração simplificada do plano de pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil, adiante designado PPSMVPM, com enquadramento na alínea c) do n.º 1 do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, implicando uma alteração das características do desenho urbano e da edificação prevista para o lote n.º 13, do PPSMVPM, sem impacto nos demais parâmetros urbanísticos do PPSMVPM, nos seguintes termos:
- a)Fazer equivaler o valor constante do parâmetro “Área de Implantação máxima acima da cota de soleira” ao valor constante do parâmetro “Área do Polígono de Implantação acima da Cota de Soleira”.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/02/2026