- 1 -Os Destinatários deste Código devem contribuir para a promoção de uma política aberta, participada e descentralizada, baseada na permanente prestação pública de contas e na implantação de uma política de dados transparente, que assegure a promoção efetiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições impostas pela legislação referente ao acesso a documentos da administração e proteção de dados pessoais.
- 2 -Os Destinatários deste Código devem exercer a suas funções e tarefas com rigor, zelo e objetividade, respondendo pelos danos causados no exercício da sua atividade.
Artigo 14.º — (Princípio da Transparência e Responsabilidade)
Vigente desde: 13/02/2026