Para além da sua publicação no Diário da República, o presente Código deve ainda ser publicado nos termos do preceituado no artigo 7.º, n.º 4, do RGPC, divulgado por todos os Trabalhadores e, bem assim, na página oficial do Município na Internet, no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.