- 1 -Enquanto não estiver implementado o sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE, o pedido de Licenciamento a Comunicação Previa e a de Autorização de Utilização, será instruído com:
- a)Parte escrita em formato "pdf";
- b)Parte desenhada, em ".dwf" e o formato ".dwg" ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
Artigo 5.º — Apresentação em formato digital
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